Lei Ordinária Municipal nº 1.962, de 27 de setembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2022, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.122.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
4.4.90.52.00.00 1019 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000,00
Total Suplementação: 11.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.000 PAB FIXO (REPASSE UNIFICADO) 11.000,00
Total da Receita: 11.000,00
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.