Lei Ordinária Municipal nº 1.967, de 03 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
173 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.000 Cota-Parte do ICMS - Principal 200.000,00
Total da Receita: 200.000,00