Lei Ordinária Municipal nº 1.969, de 08 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR, no valor de R$ 220.583,33 (duzentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, relativo à contrapartida do Município no Convênio Plataforma + Brasil N° 918845/2021, que tem como objeto “AQUISIÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA – RETROESCAVADEIRA” na forma abaixo especificada:
Suplementação:
09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
09.021 Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente
09.021.20.608.0031.2.049. Manutenção do Departamento de Agricultura
442 - 4.4.90.52.00.00 0 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 220.583,33 Total Suplementação: 220.583,33
Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 220.583,33 (duzentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), resultantes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Redução
08 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.020 Departamento da Habitação
08.020.16.482.0027.2.069. Manutenção do Departamento da Habitação
429 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.583,33
Total Redução: 220.583,33