Lei Ordinária Municipal nº 1.537, de 13 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1537

2014

13 de Agosto de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA TAQUARINHA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder à APAT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA TAQUARINHA, ESTADO DO PARANÁ, subvenção social mensal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAT – Associação dos Produtores Rurais da Taquarinha, CNPJ nº 19.281.103/0001-03, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, com objetivo de fomentar as atividades rurais de nosso Município, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei.
        Parágrafo único  
        O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados com o presente Termo os produtores rurais pertencentes à APAT – Associação dos Produtores Rurais da Taquarinha com atividade em nosso Município, atendendo-os, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            A entidade deverá dispor de conta bancária, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAT/Subvenção Social.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência inicia-se em 01/09/2014 com término em 01/11/2014.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.021.20.606.0032.2050.3350.43.00.00 Subvenções Sociais.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 13 de agosto de 2014.

                       

                       

                      ANA LUCIA MAZETO GOMES

                      Prefeita