Lei Ordinária Municipal nº 1.973, de 11 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
179 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 235.000,00
Total Suplementação: 235.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução
04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PUBLICO
04.010 Departamento de Obras e Serviços Públicos
04.010.15.452.0025.2.018. Manutenção do Aterro Sanitário, Coleta de Lixo e Resíd. Sólidos
144 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00
04.012 Departamento de Urbanismo e Infra Estrutura
04.012.15.451.0024.1.001. Programa de Infraestrutura Urbana
161 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 77.900,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.301.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
187 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 54.000,00
05.013.10.301.0012.2.025. Programa Saúde Bucal
193 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.700,00
05.013.10.301.0012.2.071. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICO
231 - 3.3.90.48.00.00 01303 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSO 65.400,00
Total Redução: 235.000,00