Lei Ordinária Municipal nº 1.974, de 18 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PUBLICO
04.010 Departamento de Obras e Serviços Públicos
04.010.15.452.0025.2.016. Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
129 - 3.3.90.30.00.00 01504 MATERIAL DE CONSUMO 12.100,00
535 - 3.3.90.39.00.00 01504 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 9.000,00
592 - 4.4.90.52.00.00 01504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 33.300,00
Total Suplementação: 54.400,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), correspondente a I Anulação Parcial ou Total de dotações constantes no orçamento, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 49.000,000 (quarenta e nove mil reais), resultante do II – Superávit Financeiro, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Anulação Parcial ou Total
Redução
04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICO
04.012 Departamento de Urbanismo e Infra Estrutura
04.012.15.451.0024.1.001. Programa de Infraestrutura Urbana
163 - 4.4.90.51.00.00 01504 OBRAS E INSTALAÇÕES
Superávit Financeiro
Fonte(s):
1504 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias 49.000,00
Total Redução: 54.400,00