Lei Ordinária Municipal nº 1.975, de 18 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
12 Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social e Turismo – SEICOMTUR;
12.025 Departamento de Turismo
12.025.13.392.0023.2.056. Manutenção de Departamento de Turismo
472 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 140.000,00
Total Suplementação: 140.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.2.1.50.01.00.000 Cota-Parte do ICMS - Principal 140.000,00
Total da Receita: 140.000,00