Lei Ordinária Municipal nº 1.976, de 18 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.006 Departamento de Contabilidade
03.006.28.843.0039.0.001. Operações Especiais
65 - 3.2.90.22.00.00 01000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR 121.000,00
66 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 26.000,00
71 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 50.000,00
Total Suplementação: 197.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: : 1.7.1.1.51.11.00.000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 197.000,00
Total da Receita: 197.000,00