Lei Ordinária Municipal nº 1.979, de 29 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Califórnia-PR, a Semana da Cultura
Evangélica, a ser realizada na última semana mês de outubro de cada ano, ficando também
instituído o Dia Municipal do Evangélico como o último Domingo do referido mês,
culminando com a Reforma Protestante.
Art. 2º.
A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Evangélica,
mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as
Igrejas Evangélicas, independentemente da ordem denominacional.
Art. 3º.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Califórnia.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.