Lei Ordinária Municipal nº 1.982, de 29 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 100.689,92 (cem mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.039. Manutenção do Transporte Escolar
318 - 3.3.90.30.00.00 31129 MATERIAL DE CONSUMO 73.000,00
323 - 3.3.90.39.00.00 31129 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 27.689,92
Total da Suplementação: 100.689,92
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 5.969,55 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a I Superávit Financeiro do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 94.720,37 (noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos), resultante do II - Excesso de arrecadação, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
I Superávit Financeiro
Fonte: 31129 - Transporte Escolar Estadual 5.969,55
Total do Superávit: 5.969,55
II - Excesso de arrecadação
Receita: 1.7.2.4.51.01.01.000 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas da Educação 94.720,37
Total da Receita: 94.720,37
Soma Total dos Recursos: 100.689,92
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.