Lei Ordinária Municipal nº 1.984, de 29 de novembro de 2022
ica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.122.0012.2.022. Manutenção do Centro de Saúde
486 - 3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
484 - 3.3.90.36.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
485 - 3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR. 40.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.000 PAB FIXO (REPASSE UNIFICADO) 60.000,00
Total da Receita: 60.000,00