Lei Ordinária Municipal nº 1.985, de 29 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 Secretaria de Saúde
05.013.10.301.0012.2.023. Consórcios Intermunicipais e Instituições Equiparadas
189 - 3.3.72.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 190.000,00
Total Suplementação: 190.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 190.000,00
Total da Receita: 190.000,00