Lei Ordinária Municipal nº 1.986, de 29 de novembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.057. Manutenção do Clube do Irmão Caçula
389 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
07.017.12.365.0019.2.045. Manutenção de Centros Educacional Infantil
407 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.900,00
Total Suplementação: 13.900,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.033. Terminal de Distribuição da Merenda Escolar
300 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.320,00
07.017.12.361.0017.2.042. Manutenção das Escolas Municipais
348 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.900,00
07.017.12.361.0017.2.044. Manutenção do Departamento de Educação
367 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 680,00
Total Redução: 13.900,00