Lei Ordinária Municipal nº 1.991, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda de parte do terreno objeto da matrícula Nº 12.293 do CRI de Marilândia do Sul, pertencente ao Sr. FRANCISCO JOSÉ VITAL, sendo:-
- MATRÍCULA A SER ABERTA PELO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARILÂNDIA DO SUL, com área de até 542,77 m2, imóvel a ser denominado Lote de Terras nº 09-A da Quadra 20/168, situado no “Loteamento BARRIONUEVO”, no quadro urbano da cidade, Distrito e Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR.
Art. 2º.
O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.