Lei Ordinária Municipal nº 1.994, de 27 de janeiro de 2023
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2023, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2022 dos Vereadores, do Prefeito, da Vice-Prefeita e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2022.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2023 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal R$ 13.979,76
Vice-Prefeito R$ 3.209,04
Secretários R$ 4.667,70
Vereadores R$ 3.209,04
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 3.477,44
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2023.