Lei Ordinária Municipal nº 1.998, de 16 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social através de Termo de Fomento, a importância de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), em parcela única.
Parágrafo único
Os recursos provenientes do repasse serão a conta do Governo Estadual através da Deliberação do Conselho Estadual dos Direitos do Idosos – CEDI Nº 016/2022 e se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Social/CEI Nº 016/2022.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 5º.
O prazo de vigência do presente Termo terá inicio na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2023.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Red: 591
Despesa: 33.50.43.00.00
Descrição: Subvenções Sociais
Fonte: 900
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.