Lei Ordinária Municipal nº 2.006, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2006

2023

19 de Abril de 2023

Dispõe sobre a contratação de cargos temporários de auxiliar de cuidados dentários, fisioterapeuta e assistente social, através de PSS - Processo Seletivo Simplificado para atender a demanda da secretaria municipal de saúde.

a A
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DE AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS, FISIOTERAPEUTA E ASSISTENTE SOCIAL, ATRAVÉS DE PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza-se a contratação temporária através de PSS – Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, dos cargos de AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS, FISIOTERAPEUTA E ASSISTENTE SOCIAL, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1687/2017.
        Art. 2º. 
        O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho.
          Art. 3º. 
          Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo exercício de 2023, podendo o PSS ser prorrogado para o exercício de 2024. Em caso de desligamento do profissional contratado, poderá ser convocado o próximo da lista de classificação nas condições e prazos previstos no edital.
            Art. 4º. 
            A quantidade de vagas temporárias e as correspondentes remunerações dos cargos encontram-se no Anexo I, da Lei 1687/2017 com as correções posteriores.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde na qual estarão lotados os contratados.
                Art. 6º. 
                As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                  Art. 7º. 
                  Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:
                    I – 
                    Pelo término do prazo contratual;
                      II – 
                      Por iniciativa do contratado;
                        III – 
                        Pela extinção da emergência.
                          Parágrafo único  
                          A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                            Art. 8º. 
                            Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 19 de abril de 2023.

                               

                              PAULO WILSON MENDES

                              Prefeito

                                Anexo I

                                 

                                CARGO

                                VAGAS

                                CARGA HORÁRIA

                                SALÁRIO

                                ESCOLARIDADE

                                AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS

                                01

                                40 h

                                R$ 1.586,87

                                Ensino Fundamental

                                FISIOTERAPEUTA

                                01

                                20 h

                                R$ 2.543,04

                                Curso Superior Completo em Fisioterapia com registro no CREFITO

                                ASSISTENTE SOCIAL

                                01

                                30 h

                                R$ 2.865,43

                                Curso Superior Completo em Assistencial Social devidamente registrado no Conselho em classe