Lei Ordinária Municipal nº 2.008, de 05 de maio de 2023
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, TERMO DE FOMENTO FINANCEIRO, com recursos oriundos do FUNDEB 30% - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme Lei Federal n. 11.494/2007 e Decreto Federal n. 6.253/2007na importância de R$ 235.737,36 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), sendo equivalente ao número de alunos matriculados no censo ou sejam 64 alunos a custo unitário anual de R$ 3.683,39 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) em parcelas mensais.
O repasse será em 09 (nove) parcelas mensais, mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Serão beneficiados os alunos da Escola Joana Carreira Portelinha – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Modalidade Educação Especial, mantida pela APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento do referido recurso, contendo a nomenclatura: APAE/Fomento Financeiro.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao concedente até 30 dias após o termino do Termo de Fomento, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação.
O prazo de vigência do Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2023.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.017.12.361.0017.2.047 – Manutenção APAE
3.3.50.43.00.00 102 Subvenções Sociais.
4.4.50.42.00.00 102 Auxílios
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.