Lei Ordinária Municipal nº 2.008, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2008

2023

5 de Maio de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a conceder a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, fomento financeiro e dá outras providencias.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, FOMENTO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, TERMO DE FOMENTO FINANCEIRO, com recursos oriundos do FUNDEB 30% - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme Lei Federal n. 11.494/2007 e Decreto Federal n. 6.253/2007na importância de R$ 235.737,36 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), sendo equivalente ao número de alunos matriculados no censo ou sejam 64 alunos a custo unitário anual de R$ 3.683,39 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) em parcelas mensais.

        Parágrafo único  

        O repasse será em 09 (nove) parcelas mensais, mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.

          Art. 2º. 

          Serão beneficiados os alunos da Escola Joana Carreira Portelinha – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Modalidade Educação Especial, mantida pela APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.

            Art. 3º. 

             A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento do referido recurso, contendo a nomenclatura: APAE/Fomento Financeiro.

              Art. 4º. 

              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao concedente até 30 dias após o termino do Termo de Fomento, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação.

                Art. 5º. 

                O prazo de vigência do Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2023.

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.017.12.361.0017.2.047 – Manutenção APAE

                  3.3.50.43.00.00 102 Subvenções Sociais.

                  4.4.50.42.00.00 102 Auxílios

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 05 dias do mês de maio de 2023.

                       

                       

                      PAULO WILSON MENDES

                      Prefeito