Lei Ordinária Municipal nº 882, de 23 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

882

2002

23 de Julho de 2002

"Regulamenta no ambito do Municipio de Califórnia as obrigações de pequeno valor a que alude o paragrafo 3° do artigo 100 da Constituitção Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°30, de 14 de setembro de 2000 e da outras providencias".

a A
Regulamenta no ambito do Municipio de Califórnia as obrigações de pequeno valor a que alude o paragrafo 3° do artigo 100 da Constituitção Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°30, de 14 de setembro de 2000 e da outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Ficam definidos em 25 salários mímmos os débitos da administração direta, autarquias e frndações do Município de Califórnia, oriundos de sentença judicial transitada em julgado, com precatórios expedidos pelo T.R.T. da 9ª região, a que alude o parágrafo 3° do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 14 de setembro de 2000.

        § 1º 
        Os débitos referidos no caput, individualizados por ação judicial, deverão atender o limite estabelecido na data em que os respectivos cálculos se tomarem incontroversos.
          § 2º 
          E facultado à parte exeqüente renunciar ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, através de requerimento para que possa optar pelo pagamento do valor na forma desta Lei.
            § 3º 

            O pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica quitação total do crédito exequendo.

              Art. 2º. 
              O pagamento será efetuado no Juízo da execução ou em qualquer outro local, a pessoa fisica e ou jurídica, inclusive procurador assim constituído por procuração a requerimento do exeqüente, no prazo Maximo de 12 meses.
                Art. 3º. 

                Para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentános necessários na forma da lei.

                  Art. 4º. 

                  Revogam-se disposições em contráno, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Califómia; 23 de julho de 2002.

                     

                     

                    PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito Municipal