Lei Ordinária Municipal nº 2.018, de 07 de julho de 2023
Fica o Poder Executivo de Califórnia autorizado a adquirir um imóvel localizado ao lado da sede do Poder Executivo, situado a Rua América, matriculado sob n. 9.391-1 do CRI da Comarca de Marilândia do Sul-PR, de propriedade da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede em Curitiba/PR, insc. no CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Com a seguinte descrição e características:
- "Lote de terreno n. 14, da quadra nº 09, com área de 384.00 m2, situado no quadro urbano do município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: Norte, 32,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 15, da mesma quadra; Sul, 32,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 13, da mesma quadra; Leste, 12,00 mts, por linha seca de divisa, confrontando com área do lote 13, da mesma quadra; Oeste, 12,00 mts, por linha seca de divisa (alinhamento predial), da Rua América. Contendo uma construção em alvenaria, com área de 48,96m2, coberta com telhas cerâmicas.
Como condição de eficácia da presente Lei, previamente à aquisição do imóvel, será deflagrado processo de dispensa nos termos do que dispõe o inc. X, do art. 24 da Lei 8.666/93 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994), devendo o Poder Executivo de Califórnia verificar no momento a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A proposta de venda do referido imóvel é através de venda direta no valor de R$ 214.729,53 (Duzentos e Quatorze Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), divididos em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 4.894,55 (Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), com taxa de juros de 1,09000% ao mês, perfazendo um total monetário de R$ 293.673,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Setenta e Três Reais).
Cabe ao Executivo municipal celebrar o contrato de compra e venda do imóvel por meio de escritura pública, contendo anotação de destinação à Câmara Municipal, com posterior transcrição no cartório de Registro de Imóveis.
A despesa assumida pelo Poder Executivo de Califórnia para a aquisição do bem possui previsão orçamentária na seguinte dotação: 08.020.16.482.0027.1007-4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.