Lei Ordinária Municipal nº 1.530, de 23 de junho de 2014
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Comunicação | |
07.017 – Departamento de Educação | |
07.017.12.361.0017.2070–Incentivo à Educação Técnica e à Educação em Nível Superior | |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - Fonte 3000 | R$ 75.000,00 |
Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados os provenientes das seguintes fontes:
- Superávit Financeiro fonte 3000 = R$ 75.000,00.
Fica alterado no inteiro teor a LDO 2014 e PPA 2014/2017 os mesmos valores constantes desta Lei.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.