Lei Ordinária Municipal nº 2.042, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2042

2024

30 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.

a A
Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2023 dos Vereadores, do Prefeito, da Vice-Prefeita e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,71% (Três vírgula setenta e um por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2023.
        Parágrafo único  
        A partir de 1º de janeiro de 2024 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:

          Prefeito Municipal

          R$ 14.498,41

          Vice- Prefeito

          R$ 3.328,10

          Secretários

          R$ 4.840,87

          Vereadores

          R$ 3.328,10

          Vereador investido no Cargo de Presidente

          R$ 3.606,45

           

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2024.

               

              Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 30 de janeiro de 2024.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito