Lei Ordinária Municipal nº 2.042, de 30 de janeiro de 2024
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2023 dos Vereadores, do Prefeito, da Vice-Prefeita e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,71% (Três vírgula setenta e um por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2023.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2024 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2024.