Lei Ordinária Municipal nº 2.047, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2047

2024

11 de Março de 2024

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários do Município de Califórnia-PR; para a Décima Sétima Legislatura de 2025 a 2028 e dá providências correlatas.

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Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários do Município de Califórnia-PR; para a Décima Sétima Legislatura de 2025 a 2028 e dá providências correlatas
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para a Décima Sétima Legislatura, mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
        § 1º 
        O subsídio mensal do Prefeito do Município de Califórnia, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais)),
          § 2º 
          O subsídio mensal do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil quinhentos reais).
            § 3º 
            O subsídio do agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
              § 4º 
              O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, no valor 3.500,00 (Três mil quinhentos reais).
                § 5º 
                O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Califórnia, para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).
                  Art. 2º. 
                  Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.
                    Art. 3º. 
                    Os Secretários Municipais, farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7.º, inciso VIII da Constituição Federal. Quando pertencerem ao Quadro de Pessoal Permanente do Município de Califórnia, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias.
                      Art. 4º. 
                      Os subsídios dos agentes políticos fixados por esta Lei, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1.º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aplicando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo.
                        Art. 5º. 
                        O Vereador que por qualquer motivo não comparecer a sessão ordinária deverá apresentar sua justificativa por escrito, observado o prazo máximo de cinco dias úteis posteriores à falta da reunião, sob pena de desconto automático.
                          Parágrafo único  
                          As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias, importa em desconto de valor equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio por sessão.
                            Art. 6º. 
                            O total das despesas com pessoal no Legislativo, incluído os gastos com os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25/2000).
                              Art. 7º. 
                              O Vereador que licenciar-se para investidura em cargo de Secretário Municipal, Diretor de Departamento ou Assessor Municipal deverá optar pela remuneração do mandato ou do Cargo que foi investido.
                                Art. 8º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

                                   

                                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 11 de março de 2024.

                                   

                                  PAULO WILSON MENDES

                                  Prefeito