Lei Ordinária Municipal nº 2.048, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2048

2024

11 de Março de 2024

Altera a Lei nº 1.687/2017 - Que dispõe sobre a criação do plano de cargos e salários dos servidores públicos do Munícipio de Califórnia, Estado do Paraná exceto profissionais do magistério e celetistas para alterar a escolaridade para ingresso no cargo de Gari.

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ALTERA A LEI Nº 1.687/2017 – QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ EXCETO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E CELETISTAS PARA ALTERAR A ESCOLARIDADE PARA INGRESSO NO CARGO DE GARI.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a escolaridade para ingresso nos cargos de gari previsto no Anexo I, da Lei nº 1.687/2017, para constar a seguinte redação:

         

         

         

        GARI

         

         

         

         

         

         

         

        Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; 

         

         

        40H

         

         

        35

         

         

        01 (um) salário

        mínimo

        nacional vigente

         

         

        ALFABETIZADO

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 11 de março de 2024.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito