Lei Ordinária Municipal nº 2.049, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2049

2024

11 de Março de 2024

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (Câncer), doenças degenerativas, inválidos por acidentes de trabalho ou seus responsáveis legais e dá outras providências.

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Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (Câncer), doenças degenerativas, inválidos por acidentes de trabalho ou seus responsáveis legais e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do pagamento de taxas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proprietários de imóvel residencial, portadores de neoplasia maligna (Câncer), doenças degenerativas, inválidos por acidentes de trabalho ou seus responsáveis legais.
        Parágrafo único  
        A isenção de que trata o artigo 1° será concedida ao requerente que comprove ser proprietário de um único imóvel no âmbito do Município, do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como a sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
          Art. 2º. 
          Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
            I – 
            documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com a sua família;
              II – 
              quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
                III – 
                documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência do proprietário (cópia da certidão de nascimento/casamento);
                  IV – 
                  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
                    V – 
                    atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
                      a) 
                      diagnostico expressivo da doença (anatomopatológico);
                        b) 
                        estágio clínico atual;
                          c) 
                          Classificação Internacional da Doença (CID);
                            d) 
                            Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
                              Art. 3º. 
                              No que concerne ao inciso V do artigo anterior a critério da autoridade competente serão aceitos diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
                                Art. 4º. 
                                O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações em relação ao
                                  I – 
                                  Proprietário:- falecimento ou cura;
                                    II – 
                                    Responsável legal:- falecimento ou cura do doente.
                                      Art. 5º. 
                                      O chefe do Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          Paço Municipal, aos 11 dias do mês de março de 2024.

                                           

                                          PAULO WILSON MENDES

                                          Prefeito