Lei Ordinária Municipal nº 2.075, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2075

2024

18 de Junho de 2024

Autoriza o Executivo municipal a conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, subvenção social e dá outras providências.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Federal, através do Sistema de Transferências Voluntárias - SIGTV, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados com o presente Termo as crianças e adolescentes que frequentam a escola APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
          Art. 3º. 
          A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social. /SIGTV.
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
              Art. 5º. 
              O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2024.
                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.015.08.244.0010.2.031

                Red: 658

                Despesa: 3.3.50.43.00.00

                Descrição: Subvenções Sociais

                Fonte: 1016

                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de junho de 2024.

                     

                    PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito