Lei Ordinária Municipal nº 2.080, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2080

2024

2 de Julho de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, subvenção Social mensal e dá outras providencias.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais, sendo 06 parcelas iguais, a serem pagas todos os dias 20 de cada mês a contar de 20/07/2024.
        Parágrafo único  
        O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Social.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2024.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Red: 347

                    Despesa: 33.50.43.00.00

                    Descrição: Subvenções Sociais

                    Fonte: 01000.

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         

                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 02 dias do mês de julho de 2024.

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito