Lei Ordinária Municipal nº 2.080, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais, sendo 06 parcelas iguais, a serem pagas todos os dias 20 de cada mês a contar de 20/07/2024.
Parágrafo único
O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Social.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 5º.
O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2024.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Red: 347
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.