Lei Ordinária Municipal nº 1.523, de 22 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1523

2014

22 de Abril de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, subvenção social mensal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 2.525,00 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei.
        Parágrafo único  
        O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência é de 08 (oito) meses, iniciando em 01/05/2014 com término em 31/12/2014.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 Subvenções Sociais.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.518/2014, publicada no Jornal Tribuna do Norte Edição 6.934 de 19/03/2014.

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de abril de 2014.

                       

                       

                      ANA LUCIA MAZETO GOMES

                      Prefeita