Lei Ordinária Municipal nº 2.083, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2083

2024

11 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a enviar a protesto as certidões de dívida ativa de seus créditos e dá outras providencias.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENVIAR A PROTESTO AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DE SEUS CRÉDITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DOPARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, por meio da SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Planejamento, atravésdo Departamento de Receita e Tributação, autorizado aencaminhar e a promover o acompanhamento dos protestosextrajudiciais das certidões de dívida ativa de créditostributários e não tributários do Município de Califórnia-PR,sem prévio depósito de emolumentos, custas ou qualquerdespesa para o ente público municipal, conforme disposto naLei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
        Parágrafo único  
        Os efeitos do protesto alcançarão osresponsáveis tributários, nos termos do disposto no CódigoTributário Nacional e no Código Tributário Municipal.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá celebrar os convêniosnecessários à implementação do protesto.
            Art. 3º. 
            Fica a Procuradoria do Município autorizada a nãoajuizar execuções fiscais quando o débito consolidado a ajuizarfor inferior ou igual aos seguintes limites:
              I – 
              R$ 2.000,00 (dois mil reais) em se tratando de créditorelativo ao Imposto sobre Serviços;
                II – 
                R$ 1.000,00 (mil reais) em se tratando de IPTU e nosdemais débitos.
                  Parágrafo único  
                  Os limites previstos neste artigo não seaplicam:
                    a) 
                    aos casos tipificados como crime contra a ordem tributáriaconsoante previsão em lei específica;
                      b) 
                      aos casos de substituição e retenção tributárias.
                        Art. 4º. 
                        A Procuradoria do Município fica autorizada a nãoajuizar, a desistir ou a requerer a extinção de execuções fiscaisem curso, cujo crédito perquirido se caracterize como depequeno valor, sem prejuízo da adoção de medidasadministrativas de cobrança, respeitados em qualquer caso osprincípios da irrenunciabilidade fiscal.
                          Parágrafo único  
                          Na hipótese de existência de vários débitosde um mesmo devedor, inferiores ao limite fixado no artigo 1º,que, consolidados por identificação de inscrição cadastral nadívida ativa, superarem o referido limite, deverá ser ajuizadauma única execução fiscal, observado o prazo prescricional.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo Municipal expedirá os atos que sefizerem necessários à regulamentação desta lei.
                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 11 de julhode 2024.

                                 

                                PAULO WILSON MENDES
                                Prefeito