Lei Ordinária Municipal nº 2.097, de 08 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2097

2024

8 de Outubro de 2024

Institui o Plano Municipal de Cultura – PMC e adota outras providências.

a A
Institui o Plano Municipal de Cultura – PMC e adota outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Municipal de Cultura do Município de Califórnia – PMC, nos termos do anexo único desta Lei.
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O Plano Municipal de Cultura (PMC) estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
            Parágrafo único  
            O Plano Municipal de Cultura (PMC) terá como princípios:
              I – 
              A universalização do acesso à cultura;
                II – 
                A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
                  III – 
                  A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
                    IV – 
                    A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
                      V – 
                      A transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
                        VI – 
                        A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
                          VII – 
                          A valorização da memória e do patrimônio cultural.
                            Art. 2º. 
                            São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PMC):
                              I – 
                              Universalizar o acesso à arte e à cultura;
                                II – 
                                Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
                                  III – 
                                  Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
                                    IV – 
                                    Articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
                                      V – 
                                      Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
                                        VI – 
                                        Qualificar a gestão na área cultural;
                                          VII – 
                                          Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
                                            VIII – 
                                            Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
                                              IX – 
                                              Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
                                                X – 
                                                Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
                                                  XI – 
                                                  Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Plano Municipal de Cultura (PMC)será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                      Parágrafo único  
                                                      O Conselho Municipal de Cultura (CMC) exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
                                                        Art. 4º. 
                                                        A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
                                                          Parágrafo único  
                                                          A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PMC) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
                                                            CAPÍTULO II
                                                            DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
                                                              Art. 5º. 
                                                              Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
                                                                I – 
                                                                Formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
                                                                  II – 
                                                                  Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura (PMC) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
                                                                    III – 
                                                                    Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
                                                                      IV – 
                                                                      Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
                                                                        V – 
                                                                        Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
                                                                          VI – 
                                                                          Garantir a preservação do patrimônio cultural Califórnia, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade californiana;
                                                                            VII – 
                                                                            Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
                                                                              VIII – 
                                                                              Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura californiano no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas californiano no ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
                                                                                IX – 
                                                                                Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
                                                                                  X – 
                                                                                  Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais californiano com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
                                                                                    XI – 
                                                                                    Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
                                                                                      XII – 
                                                                                      Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PMC) por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PMC):
                                                                                            I – 
                                                                                            Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
                                                                                              II – 
                                                                                              Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais;
                                                                                                III – 
                                                                                                Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    Estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                      São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PMC):
                                                                                                        I – 

                                                                                                        Implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:

                                                                                                        Implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o compõem;

                                                                                                        Realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura no município;

                                                                                                        Manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;

                                                                                                        Implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional;

                                                                                                        Promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de Califórnia;

                                                                                                        Criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica;

                                                                                                        Estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.

                                                                                                          II – 

                                                                                                           Disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:

                                                                                                          Realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano;

                                                                                                          Realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;

                                                                                                          Elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;

                                                                                                          Apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties;

                                                                                                            III – 

                                                                                                            fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos:

                                                                                                            Articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada;

                                                                                                            Incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;

                                                                                                            Estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;

                                                                                                            Criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;

                                                                                                            Realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, programa amplo de fomento da vida cultural californiano;

                                                                                                              IV – 

                                                                                                              Ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas californiano nos próximos dez anos, nos seguintes termos:

                                                                                                              Estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;

                                                                                                              Estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;

                                                                                                              Apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;

                                                                                                                V – 

                                                                                                                Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:

                                                                                                                  a) 
                                                                                                                  Oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
                                                                                                                    b) 
                                                                                                                    Oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
                                                                                                                      c) 
                                                                                                                      Estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
                                                                                                                        d) 
                                                                                                                        Apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
                                                                                                                          e) 
                                                                                                                          Promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
                                                                                                                            f) 
                                                                                                                            Qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
                                                                                                                              g) 
                                                                                                                              Estimular a Secretaria Municipal de Ea implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Califórnia (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                    Manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                      Incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                        Transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PMC) e das atividades culturais no Município;
                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                          Produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura;
                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                            Mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                              Estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Califórnia, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                    Incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e tvs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                      Estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                        Criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos permanentes municipal;
                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                          Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades;
                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                            Apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                              Apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                Atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de e o Conselho Municipal de Cultura (CMC), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  Discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                    ncaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                      Realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                        Estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          Avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                            Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                              Estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação, saúde e assistência social;
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                Promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                  Apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    Incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      Reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório saber;
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        Identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                            Valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                              Promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                Incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;
                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                  Estimular a arte urbana;
                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                    Estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                      Criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                        Estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do patrimônio cultural material;
                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                          Estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                            Estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Califórnia;
                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                              Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para incentivar o trabalho sobre a cultura de Califórnia nas escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                  Estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                    Desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                                                      Realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural californiano;
                                                                                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                                                                                        Realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural californiano;
                                                                                                                                                                                                                          k) 
                                                                                                                                                                                                                          Incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
                                                                                                                                                                                                                            l) 
                                                                                                                                                                                                                            Fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                              Ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                Criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet;
                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                  Realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                    Promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                      Apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                          Estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as demandas de sua comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                            Incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                Estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no município;
                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de público;
                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Fomentar e incentivar a produção artística e cultural californiano, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões;
                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois programas de circulação anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                              k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento ao consumo cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Califórnia, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o paraná e o brasil mantêm relações diplomáticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do município de Califórnia com países estrangeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            -Implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atrair investimentos para a economia criativa do município de Califórnia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no município de Califórnia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes termos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO FINANCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação e Cultura na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PMC) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura (PMC) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura (CMC), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Plano Municipal de Cultura (PMC) deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (CMC).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PMC) em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura (CMC)e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Califórnia, 08 de outubro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PAULO WILSON MENDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Califórnia - Pr

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo LEI Nº 2097/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Plano Municipal de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Califórnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sumário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.INTRODUÇÃO 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.Objetivos do Plano 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.Histórico do Município- 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.Perfil Sócio Econômico 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.Pontos Turísticos 9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.Escolaridade no Município 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.Urbanização 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.Aspecto Populacional 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.Características, Folclore, Festas e Tradições 13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.Símbolos Municipais 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I. Hino Municipal 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei N° 068/2023 17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo I - Disposições Preliminares 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo II - Das Atribuições Do Poder Público 19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo III - Das Diretrizes, Metas E Ações 21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo IV - Do Financiamento 31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo V - Do Sistema De Monitoramento E Avaliação 31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capitulo VI – Disposições Finais 32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. INTRODUÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Plano Municipal de Cultura do município de Califórnia busca definir as políticas públicas ao longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura no município, o acesso à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão. O município de Califórnia conta com o órgão específico para a cultura, a Secretaria de Cultura está em processo de organização para fins de um melhor atendimento das demandas culturais do Município. Ademais, prevendo a garantia da valorização da cultura como vetor do desenvolvimento econômico e social, a democratização das instâncias de formulação das políticas culturais, o papel do município na implementação das ações é fundamental para o desenvolvimento da economia da cultura e a participação e controle social na formulação do Plano Municipal. Assim, o PMC, além de um planejamento de longo prazo, se configura como elemento essencial para a eficácia do SMC e para consolidação dos processos da participação da sociedade na formulação de políticas culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em suma, o Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos e em várias etapas, precisa existir para nossa população ter um breve conhecimento da Cultura que é produzida no município adequando ao Sistema Nacional de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CALIFÓRNIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Definir as políticas públicas que efetivem o exercício do direito constitucional à cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estabelecer um sistema público e participativo de gestão dessas políticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ampliar o acesso à produção e fruição da cultura em todo o município de Califórnia PR;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  inserir a cultura do município de Califórnia nos modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  proteger e promover o patrimônio e as diversidade étnicas e culturais do município de Califórnia PR.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Califórnia é um município brasileiro do estado do Paraná. Localiza-se a uma latitude 23º39'00" sul e a uma longitude 51º21'18" oeste, estando a uma altitude de 800 metros. Sua população, conforme estimativas do IBGE de 2018, era de 8 533[4] habitantes. Possui uma área de 137,77 km².

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A fundação de Califórnia deve-se ao engenheiro civil Alberto Le Veillie Du Plessis, cidadão francês, que auxiliado pelo topógrafo Menotti Bolinelli, fizeram a medição da terra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O começo do povoado se deu em 1942, com pessoas vindas de Minas Gerais, sendo que as primeiras casas foram construídas onde hoje passa a BR-376, no trecho denominado avenida Ponta Grossa. Em 1949 o povoado foi elevado a categoria de distrito de Araruva (atual Marilândia do Sul).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pela lei nº 253 de 26 de novembro de 1954, foi elevado a categoria de município, sendo instalado oficialmente em 17 de dezembro de 1955.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seu fundador Alberto Le Veillie Du Plessis, que deu a denominação de Califórnia a este município, por achar seu clima e aspectos naturais semelhante ao estado norte-americano de mesmo nome.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Limita-se ao norte com Apucarana por linhas secas e os córregos: Jacucaca e D‹Ouro. Ao sul com Marilândia do Sul, também por linhas secas e os córregos: Massuíno e Faleiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  leste com Marilândia do Sul e Londrina pelo Córrego Faleiros, oeste divide-se com o município de Apucarana por linhas secas e pelo Córrego D‹ouro. A área do município é de 134 km ou 5620 alqueires, os principais acidentes geográficos são os Rios Taquara e Jacucaca. O clima do município é quente e pouco úmido no Verão e na Primavera, e ameno e agradável no Inverno e no Outono.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. PERFIL SÓCIO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estabelecimentos por setor de atividade Setor primário – o milho, cana de açúcar e álcool, café, trigo e a soja se alternam na liderança dos diversos aspectos das culturas agrícolas do município, onde a monocultura perdeu terreno a partir de 1960, cedendo para uma cultura mais diversificada. Produz ainda arroz, feijão e algodão, rebanho de corte e leiteiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor secundário – a estratégica localização favorece o município. Atualmente, muitas unidades fabris estão sendo instaladas no município, estacando-se entre elas as indústrias de confecções, alimentícias e bebidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor terciário – é um forte centro de comércio varejista, como resultado de sua privilegiada posição geográfica. Mais de umas centenas de estabelecimentos varejistas instalados em Jandaia do Sul mantêm o fornecimento de produtos para milhares de consumidores da cidade e de outros municípios da área de influência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. PONTOS TURÍSTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os pontos turísticos tornam-se motivo de orgulho para seus habitantes que aproveitam as oportunidades de descanso, lazer e opções de trabalho mais perto de suas casas. Todas as atividades turísticas são importantes para o desenvolvimento social e econômico das cidades e da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ademais, o turismo é fundamental e contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, nosso município explora turisticamente os seus potenciais naturais e outros sem falar na gastronomia, famosos doces caseiros, igreja, manifestações culturais que atraem o interesse de muitos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Igreja Matriz São Francisco de Assis (conhecida por ter uma das maiores torres do Paraná)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Igreja Matriz São Francisco de Assis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Portal turístico São Francisco de Assis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cachoeira do Portelinha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. ESCOLARIDADE NO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Califórnia tem um contingente populacional de crianças jovens e adultos matriculados em escolas de educação infantil, fundamental, Eja e ensino médio. Possui uma rede oficial de 04 CMEIs a educação infantil, possui duas escolas de ensino fundamental: Escola Municipal Califórnia e Sueli Bisconcini Viana , um colégio de ensino médio Colégio Estadual Talita Bresolin- Ensino Fundamental e Médio , não possui universidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agenor de Mattos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Alegria do Saber.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - João Gimeni

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Profa Rosana de O Vasques Ef.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Escola Municipal Califórnia Ef.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Profa Sueli B Viana Ef.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Colégio Estadual Talita Bresolin

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contamos com profissionais capacitados e preparados para atender nossos educandos do Estabelecimento de Ensino. Sendo Sala de apoio Multifuncional, Contraturno, Psicóloga, Fonoaudióloga, Secretária qualificada que cuida da documentação escolar, seguindo normas do Núcleo de Educação e Secretaria Municipal de Educação, Professores que utilizam recursos didáticos, tecnológicos, metodologias e práticas educativas que favorecem ao aluno a apropriação de conhecimento e aprendizagem significativa, num compromisso de melhoria do ensino no sentido de responder às necessidades sociais e histórica da sociedade e cidadania. Dos Serviços Gerais temos duas cozinheiras e uma auxiliar de cozinha, quatro serventes que tem como encargo, a parte de manutenção e preservação da escola. A escola preocupada com as transformações e problemáticas da sociedade brasileira, o estabelecimento conta com o serviço de vigia, que mantém a ordem e segurança das crianças e funcionários da escola, garantindo o bem estar comum de todos. Diante da realidade da escola avisa ser eclética tratando de forma igualitária, contamos com psicóloga que faz atendimento dos educandos que apresentam problemas emocionais, familiares, distúrbios que afetem o desenvolvimento escolar e social da criança no espaço que vive.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. URBANIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A evolução urbana de Califórnia começou na década de 40 e evolui até os dias atuais. A seguir tem-se a descrição por décadas desse processo. Na década de 40, o núcleo original de Califórnia, apesar de assentado sobre área de relevo irregular, tinha como característica principal a ortogonalidade do sistema

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A partir desse núcleo original, a expansão urbana do município na década de 50 correu basicamente na área adjacente à sudoeste do núcleo original, entre a ferrovia e a rodovia. Esta expansão caracterizou-se fundamentalmente por abertura de uma rua e o desmembramento dos lotes voltados para esta rua. O traçado nada tem a ver com o núcleo original.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na década de 60, a expansão não ocorreu apenas para uma direção, mas ocorreu para todas as direções adjacentes ao núcleo original. Neste período, a sudoeste o traçado viário não segue, assim como na década anterior, a ortogonalidade do núcleo original, em virtude das limitações impostas pelo relevo e pelas divisas de propriedades. A noroeste do núcleo original, a configuração do sistema viário está diretamente ligada ao relevo. Surgiram assim, quarteirões com formas irregulares, que pareciam tentar se adequar as ondulações existentes no relevo, mas apesar disso, foi mantida a continuidade do sistema viário a partir do núcleo original. Também a noroeste surgiu a Vila Bom Jesus.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. ASPECTOS POPULACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A população do município de Califórnia, no ano de 2000, de acordo com o censo do IBGE, era de 7.678 habitantes (7.546 em 2007). Destes 5.664 residiam na área urbana, com um total de 1.842 domicílios, e 2.014 na zona rural, num total de 768 domicílios, totalizando uma taxa de urbanização de 73,77%, mostrando que a maioria da população vive na área urbana do município. O município conta com uma área de cerca de 142 km2, e densidade demográfica em torno de 54,5 habitantes por quilômetro quadrado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O município contava, em 2000, com um eleitorado de 6.068 pessoas, sendo a maioria, cerca de 4.476, possuíam Ensino Fundamental incompleto ou inferior grau de instrução. A distribuição da população, segundo os gêneros, mostra que há um certo equilíbrio entre os moradores do sexo masculino e do feminino, pois a população de homens corresponde a 50,30 % e a população de mulheres 49,70% dos residentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os moradores com 10 anos ou mais somavam 6.340 pessoas, sendo 3.181 homens e 3.159 mulheres. A população idosa, representada por moradores comais de 65 anos, atingia a cifra de 487 pessoas. Os dois grupos etários (menos de 15 anos e mais de 65 anos), em conjunto somavam 2.593 pessoas, representando uma taxa de dependência de 33,80%. Da população com idade inferior igual e superior a 10 anos, 5.575 eram alfabetizados, o que dá uma taxa de alfabetização de 87, 93%, inferior à do Paraná que era de 91,4%. O número médio de séries concluídas pela população de 15 anos ou mais do Paraná, que é de 6,53 séries. Deve-se registrar que, para o IBGE, população alfabetizada é aquela capaz de escrever um bilhete curto e um texto. A população do município aumentou, entre 1996 e 2000, de 7.596 pessoas para 7.678, um crescimento da ordem de 1,10%.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Portanto, a taxa de crescimento anual, ainda segundo o censo demográfico apresentado pelo IBGE (2000) foi de 0,52% no período de 1991 a 2000. Este crescimento foi mais intenso na área urbana, 2,55%, enquanto a área rural presenciou um crescimento negativo de -3,64%. Com base nas taxas anuais de crescimento e levando-se em consideração os fatores ligados à composição da população, entre moradores rurais e urbanos, estima-se que a população do município será de 8.099 habitantes em 2010. Para o ano de 2015, estima-se 8.296 moradores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Características Folclore, Festas e Tradições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Por muito tempo (quase 20 anos), Califórnia teve um festival anual de música denominado FEVATUCA (Festival Vale Tudo de Califórnia) que era prestigiado não só pela comunidade californiana, mas também por toda região do Vale do Ivaí. Infelizmente, na década de noventa, por motivos ignorados, o festival deixou de existir.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outra atração cultural que era motivo de orgulho para os californianos foi a Fanfarra Municipal que existiu entre os anos 70 e 80 do século passado. Além de animar as festividades cívicas do município, ela participava de concursos por toda região.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Entretanto, se algumas manifestações culturais se perderam no percurso histórico do município, outras vieram para, de certa forma, compensar as perdas. Duas delas, e as mais importantes, são as duas bibliotecas públicas que o município atualmente possui. A primeira, a biblioteca do Projeto livro Aberto do Ministério da Cultura, instalada em 2007 e que funciona junto com um Telecentro de informática, e a outra Biblioteca Cidadã Mauro Pazini, fruto da iniciativa da Secretaria da Cultura do Estado do Paraná. Estas são dois importantes pólos de cultura que o município possui.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Todo ano, no mês de outubro, a Secretaria da Educação, através do Departamento de Cultura realiza, juntamente com as escolas municipais, a Semana Cultural, com o envolvimento de todos os alunos da Ensino Fundamental (séries iniciais) e comunidade. Na área do esporte, Califórnia, desde a sua origem, sempre teve a realização de campeonatos municipais, tanto de futebol de campo quanto de salão. Também são destaques os torneios esportivos realizados no município, especialmente os realizados no dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador. Atualmente o Departamento de Esporte desenvolve um projeto esportivo junto às crianças das escolas municipais: 04 de outubro dia do padroeiro São Francisco de Assis e 26 de novembro, data de comemoração da instalação oficial do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Símbolos Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A bandeira do Município de Califórnia, foi criada pela Lei Municipal nº 342 de 22 de outubro de 1980, e obedece a regra geral. O estilo lembra a bandeira francesa, em homenagem ao fundador Alberto L.V. Duplessis; O brasão, aplicado na bandeira representa o Governo Municipal e a pala central branca representa a própria cidade, a cor branca é o símbolo de paz, amizade, trabalho, pureza e religiosidade. As palas externas de azul e vermelho representam as propriedades rurais existentes no Território Municipal - A cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo, lealdade, recreação e formosura e a cor vermelha simboliza o amor-pátrio, dedicação, audácia, intrepidez, coragem e valentia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bandeira do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Brasão de Califórnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mapa de Califórnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hino Municipal de Califórnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Hino de Califórnia - PR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amo-te Terra querida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Calífórnia, que me viu nascer,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Somos ainda duas crianças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Que juntos vamos crescer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Estribilho)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Califórnia, Califórnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Duplessis te fez surgir

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mas foi a força do teu povo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Que teu chão veio nutrir.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Belas montanhas, chão fértil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonte de nosso maná

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  És mais a um celeiro amigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao norte do Paraná

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No passado, cidade estrela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No futuro, glória e paz

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  És o orgulho de um povo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Que colhe os frutos do que faz.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nas cores de sua bandeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Azul, branco e vermelho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enaltecemos a coragem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De seu povo pioneiro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pequena, porém audaciosa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Com sua ginga adolescente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  És sinfonia de esperança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tocando o coração de sua gente.