Lei Ordinária Municipal nº 2.101, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2101

2024

5 de Novembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Cessão de Servidor Público Municipal com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e dá outras providências.

a A
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Cessão de Servidor Público Municipal com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e dá outras providências.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Califórnia (PR) autorizado a ceder, servidor público municipal efetivo, desde que o mesmo não esteja em estágio probatório, ao Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, visando à prestação de serviço público de atribuições e responsabilidade do cargo, por prazo indeterminado.
      § 1º 
      Considera-se, para fins de interpretação da matéria de que trata o caput deste artigo:
        I – 
        Cessão: ato administrativo, de caráter discricionário, precário e temporário, para o exercício de cargo em comissão ou ainda o exercício de cargo efetivo, para atender a situações específicas em outros órgãos, que permita o afastamento temporário do servidor público de seu órgão de origem e possibilita o exercício de suas atividades no órgão ou entidade que solicita a cessão funcional deste servidor, com o propósito de cooperação entre as Administrações.
          II – 
          Cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades.
            III – 
            Cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.
              IV – 
              Ônus: custos despendidos com a remuneração mensal e encargos sociais, gerados pelo servidor cedido;
                a) 
                identificação dos órgãos envolvidos (cedente e cessionário) nominando seus representantes.
                  § 2º 
                  Fica dispensado o referido servidor público do cumprimento de horário no órgão cessionário, podendo a seu critério desempenhar a prestação de serviços públicos da melhor forma que lhe convier, podendo, inclusive fazê-lo mediante acesso remoto.
                    Art. 2º. 
                    A cessão do servidor público do Município ao Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, dar-se- á com ônus para o órgão cedente, enquanto o servidor cedido permanecer percebendo sua remuneração através do órgão de origem.
                      Parágrafo único  
                      O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor estatutário respectivo deverá ser efetuado em conformidade com as regras, formas e prazos fixados pela legislação previdenciária respectiva pelo cedente.
                        Art. 3º. 
                        A cessão dar-se-á mediante nomeação através de Portaria e respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
                          Parágrafo único  
                          A cessão poderá ser prorrogada, revogada, a qualquer tempo, por iniciativa do cedente, cessionário ou a pedido do servidor.
                            Art. 4º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                               

                              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 05 dias do mês de novembro de 2024

                               

                              PAULO WILSON MENDES

                              Prefeito