Lei Ordinária Municipal nº 2.111, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2111

2024

18 de Dezembro de 2024

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal de Califórnia a firmar convênio, visando permuta e/ou cedência entre servidores deste Município de Califórnia-PR, com servidores lotados em outros Municípios e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal de Califórnia a firmar convênio, visando permuta e/ou cedência entre servidores deste Município de Califórnia-PR, com servidores lotados em outros Municípios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, visando Permuta e/ou Cedência intermunicipal entre servidores do Município de Califórnia, com servidores lotados em outros Municípios.
        Art. 2º. 
        O pedido de permuta e/ou cedência contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          A vigência do presente Convênio de Permuta será anual, podendo o mesmo ser renovado, caso houver interesse de ambas as partes, mediante a formalização do respectivo instrumento, onde serão estabelecidas as obrigações dos convenentes e demais disposições, além das previstas na presente Lei, a critério do Prefeito Municipal.
            Art. 4º. 
            Cada Município permutante e/ou cedente suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu Município de origem.
              Parágrafo único  
              Os servidores permutados e/ou cedidos ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
                Art. 5º. 
                A permuta e/ou a cedência somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada pelo Prefeito Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Os permutantes e ou/cedentes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
                    Art. 7º. 
                    A Administração Municipal de Califórnia, reserva-se o direito de cancelar a permuta e/ou cedência e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado e/ou cedido, facultando o mesmo direito ao outro Município conveniado.
                      Art. 8º. 
                      A permuta e/ou a cedência será autorizada para o servidor efetivo, com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar aptidão funcional.
                        Parágrafo único  
                        A permuta e/ou cedência de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
                          Art. 9º. 
                          Somente poderão ser estabelecidas permutas e/ou cedências entre Municípios do Estado do Paraná.
                            Art. 10. 
                            A permuta e/ou cedência somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas.
                              Art. 11. 
                              A permuta e/ou cedência não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD – em andamento, ou decisão final por sua punição.
                                Art. 12. 
                                A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta e/ou cedência, após comunicada por ofício ao servidor permutado e/ou cedido e ao outro Município, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.
                                  Parágrafo único  
                                  O Termo de Convênio firmado entre os Municípios será de acordo com a Minuta anexa à presente Lei.
                                    Art. 14. 
                                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 18 de dezembro de 2024.

                                       

                                      PAULO WILSON MENDES

                                      Prefeito

                                        Anexo I

                                        ANEXO A LEI Nº 2111/2024

                                         

                                        CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº XXXXXX/20XXXXX.

                                         

                                        MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº

                                        149, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor........................, portador da Carteira de Identidade nº .......... e CPF nº:.............., residente e domiciliado neste Município de Califórnia/PR, e de outra parte o Município de ......................., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº .........................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor........................, RG nº:....................... e CPF nº........................., residente e domiciliado em...................., objetivando a Permuta de Servidores, conforme Lei autorizativa nº ............, celebram o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:

                                         

                                        CLÁUSULA PRIMEIRA:

                                        O presente Convênio tem por objetivo a permuta do servidor público municipal ..........................detentor do cargo de ...................matrícula/RH nº ........do Município de................residente e domiciliado no Município de ..................., pelo servidor público municipal ..............................., detentor do cargo de..........................., matrícula/RH nº...........do Município de..................., residente e domiciliado no Município de ................

                                         

                                        CLÁUSULA SEGUNDA:

                                        Os servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto as Secretarias ou Educandários dos Municípios permutantes.

                                         

                                        CLÁUSULA TERCEIRA:

                                        Cada Município permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos servidores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do tempo de serviço de acordo com a Lei Municipal que estão sujeitos no Município de origem.

                                         

                                        CLÁUSULA QUARTA:

                                        Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exerceram suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de origem.

                                         

                                        CLÁUSULA QUINTA:

                                        Os Municípios permutantes deverão fornecer mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.

                                         

                                        CLÁUSULA SEXTA:

                                        A vigência do presente Convênio de Permuta será durante o período de...................

                                         

                                        CLÁUSULA SÉTIMA:

                                        Os Municípios permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.

                                         

                                        CLÁUSULA OITAVA:

                                        As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Convênio. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas.

                                        California, ........de..........de...........

                                        _________________________________

                                        Prefeito do Município de Califórnia

                                        _________________________________

                                         Prefeito do Município de....................