Lei Ordinária Municipal nº 2.117, de 20 de janeiro de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.832, de 29 de dezembro de 2020
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicado ao valor do Auxílio-Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.832/2020, o percentual 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2025.
Edifício da Prefeitura de Califórnia, 20 de janeiro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Vinicius Eduardo Das Neves
Código Identificador:5EABB8DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2025. Edição 3198
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