Lei Ordinária Municipal nº 2.117, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2117

2025

20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados e permutados no âmbito Administração Direta do Município de Califórnia.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados e permutados no âmbito Administração Direta do Município de Califórnia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicado ao valor do Auxílio-Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.832/2020, o percentual 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2024.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2025.

          Edifício da Prefeitura de Califórnia, 20 de janeiro de 2025.

           

          PAULO SÉRGIO CHILEIDE

          Prefeito


          Publicado por:
          Vinicius Eduardo Das Neves
          Código Identificador:5EABB8DC

           


          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/01/2025. Edição 3198
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