Lei Ordinária Municipal nº 2.126, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2126

2025

4 de Abril de 2025

Autoriza o Executivo Municipal à Conceder à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Fomento Financeiro e dá outras providências.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CONCEDER À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, FOMENTO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com aAPAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, TERMO DE FOMENTO FINANCEIRO, com recursos oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme Lei Federal nº 14.113/2020 e suas alterações, e Decreto Federal nº 10.656/21 na importância de R$ 538.964,25 (Quinhentos e trinta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo equivalente ao número de matrículas computadas ao município no censo, as quais totalizam 60,5 matrículas a custo unitário anual de R$ 8.908,50 (oito mil novecentos e oito reais e cinquenta centavos).
        Parágrafo único  
        O repasse será em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 67.370,53(sessenta e sete mil trezentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados os alunos da Escola Joana Carreira Portelinha – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Modalidade Educação Especial, mantida pela APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
            Art. 3º. 
            A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento do referido recurso, contendo a nomenclatura: APAE/Fomento Financeiro.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas à concedente até 30 dias após o termino do Termo de Fomento, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação.
                Art. 5º. 
                O prazo de vigência do Termo terá início em 01/05/2025 e término em 31/12/2025.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
                    I – 
                    07.017.12.361.0017.2.047 – Manutenção APAE
                      II – 
                      3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais.
                        III – 
                        4.4.50.42.00.00 102 – Auxílios
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 04 de abril de 2025.

                             

                             

                            PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                            Prefeito


                            Publicado por:
                            Neuzeli Federovicz
                            Código Identificador:B2D3E9F1

                             


                            Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025. Edição 3251
                            A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                            https://www.diariomunicipal.com.br/amp/