Lei Ordinária Municipal nº 2.128, de 10 de abril de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A CÂMARA DE VEREADORES DE CALIFÓRNIA/PR.
O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 75.771.279/0001-06, com sede administrativa na Rua 17 de dezembro, nº 149, Centro, CEP 86.820-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal__________________ e a CÂMARA MUNICIPAL DECALIFÓRNIA PR, inscrita no CNPJ nº 78.975.380/0001-77, comsede na Rua América, nº 149, Centro, neste ato representada peloPresidente da Câmara Vereador ______________________, ajustamentre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DASATRIBUIÇÕES:
constitui objetivo deste Termo de CooperaçãoTécnica, o apoio à Câmara Municipal de Califórnia PR na realizaçãode licitações, em qualquer uma de suas modalidades, emconformidade com o previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e demaislegislações correlatas, por intermédio da Cessão do Agente deContratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoiodo Município de Califórnia/PR, sempre que houver a necessidade,mediante de solicitação do Legislativo.
§1º.
Fica a cargo do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão deContratação e Equipe de Apoio, nos atos e ações no decorrer docertame licitatório observados os requisitos estabelecidos no Decretonº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Lei 14.133 de 2021, e osseguintes:
I – auxiliar nos atos administrativos de abertura do processolicitatório;
II – credenciamento dos interessados, quando a modalidade delicitação exigir;
III – recebimento dos envelopes das propostas e de documentação dehabilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
IV – decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados emparticipar da licitação, quando a modalidade da licitação exigir;
V – abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e aclassificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas,conforme o critério de julgamento do processo;
VII – elaboração de atas;
VIII – condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX – o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendosolicitar suporte jurídico à Câmara Municipal;
X – o recebimento e o encaminhamento de recursos à CâmaraMunicipal, para ciência e decisão;
XI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, aoPresidente da Câmara de Vereadores, visando a homologação e acontratação.
§2º.
Todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou nãoatribuídas expressamente ao Agente de Contratação, Pregoeiro,Comissão de Contratação e Equipe de Apoio pela Lei nº 14.133/2021permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal deCalifórnia, entre elas:
I - A determinação de abertura de licitação;
II - A decisão dos recursos contra atos do Agente deContratação/Pregoeiro;
III - A adjudicação e homologação do resultado da licitação epromover a celebração do contrato/ata de registro de preços;
IV – A fiscalização dos contratos/ata de registro de preçosformalizados.
§3º
Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios,em qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021e regulamentações à autonomia do Agente de Contratação, doPregoeiro, da Comissão de Contratação e equipe de apoio, excetoassessoria jurídica, em relação à tomada de decisões e àresponsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
para a execução destetermo de cooperação a Câmara Municipal de Califórnia arcará com oscustos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatóriosque se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DADESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO OU SERVIDORCEDIDO:
§1º
O Município de Califórnia, se obriga a:
I - disponibilizar a título não oneroso, o Agente de Contratação, oPregoeiro a Comissão de Contratação, necessários para auxiliar nosprocedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal;
§2º
A Câmara Municipal de Califórnia, se obriga a:
I – informar à prefeitura municipal, através de ofício, sobre a intençãode realizar procedimento licitatório, nos termos do presenteinstrumento;
II - responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimentolicitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido àcláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar oprocedimento licitatório, caso necessário;
II - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execuçãodeste termo de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência dopresente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura esegue por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação doextrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia eserá publicada no Diário Oficial do Município de Califórnia PR.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA:
O presente Termo deCooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pelasuperveniência de norma legal ou evento que o torne material ouformalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastandopara tanto a notificação prévia de quinze dias.
Parágrafo único
- Caso haja renúncia dentro do curso de algumprocedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo sejafinalizado, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
As partes elegem o foro daComarca de Marilândia do Sul PR, como competente para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.
Califórnia/PR, ___ de ________ de 20__.
Prefeito de Municipal
Presidente da CMV