Lei Ordinária Municipal nº 2.128, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2128

2025

10 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo para Cessão, em Carater não Oneroso, de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para realizar os Procedimentos Licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA COM O PODER LEGISLATIVO PARACESSÃO, EM CARÁTER NÃO ONEROSO, DEAGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO,COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DEAPOIO, PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOSLICITATÓRIOS, NOS TERMOS DA LEI Nº14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DOPARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo deCooperação Técnica com o Poder Legislativo de Califórnia/PR para acessão do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contrataçãoe Equipe de Apoio, na execução de processos de licitação, conformeestabelecido pela Lei nº 14.133/21, nas hipóteses em que não disporde número suficiente de servidores para compor sua própria comissão.
        Parágrafo único  
        As cessões tratadas nesta Lei, se darão a título nãooneroso ao Poder Legislativo, e em acordo com a demanda deProcessos Licitatórios da Câmara Municipal, não caracterizandovínculo com a Cessionária.
          Art. 2º. 
          Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o PoderExecutivo e Legislativo, deverão celebrar Termo de Cooperação,constante no anexo único, contemplando o objeto da Licitação a serrealizada e as atribuições e responsabilidades dos Poderes.
            Parágrafo único  
            O molde para avença está definido de formasugestiva em anexo, podendo ser alterados seus termos porconveniência dos poderes para se ajustar às necessidades do momentode sua celebração.
              Art. 4º. 
              Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação deque trata o artigo 2º resultará em ônus ou responsabilização ao PoderExecutivo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 10 de abril de 2025.

                   


                  PAULO SÉRGIO CHILEIDE
                  Prefeito

                    Anexo I

                    TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ DE ____ DE FEVEREIRO DE 20__.

                      TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A CÂMARA DE VEREADORES DE CALIFÓRNIA/PR.
                      O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 75.771.279/0001-06, com sede administrativa na Rua 17 de dezembro, nº 149, Centro, CEP 86.820-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal__________________ e a CÂMARA MUNICIPAL DECALIFÓRNIA PR, inscrita no CNPJ nº 78.975.380/0001-77, comsede na Rua América, nº 149, Centro, neste ato representada peloPresidente da Câmara Vereador ______________________, ajustamentre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                      CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DASATRIBUIÇÕES:
                      constitui objetivo deste Termo de CooperaçãoTécnica, o apoio à Câmara Municipal de Califórnia PR na realizaçãode licitações, em qualquer uma de suas modalidades, emconformidade com o previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e demaislegislações correlatas, por intermédio da Cessão do Agente deContratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoiodo Município de Califórnia/PR, sempre que houver a necessidade,mediante de solicitação do Legislativo.
                      §1º.
                      Fica a cargo do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão deContratação e Equipe de Apoio, nos atos e ações no decorrer docertame licitatório observados os requisitos estabelecidos no Decretonº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Lei 14.133 de 2021, e osseguintes:
                      I – auxiliar nos atos administrativos de abertura do processolicitatório;
                      II – credenciamento dos interessados, quando a modalidade delicitação exigir;
                      III – recebimento dos envelopes das propostas e de documentação dehabilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
                      IV – decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados emparticipar da licitação, quando a modalidade da licitação exigir;
                      V – abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e aclassificação, quando a modalidade de licitação exigir;
                      VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas,conforme o critério de julgamento do processo;
                      VII – elaboração de atas;
                      VIII – condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
                      IX – o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendosolicitar suporte jurídico à Câmara Municipal;
                      X – o recebimento e o encaminhamento de recursos à CâmaraMunicipal, para ciência e decisão;
                      XI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, aoPresidente da Câmara de Vereadores, visando a homologação e acontratação.
                      §2º.
                      Todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou nãoatribuídas expressamente ao Agente de Contratação, Pregoeiro,Comissão de Contratação e Equipe de Apoio pela Lei nº 14.133/2021permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal deCalifórnia, entre elas:
                      I - A determinação de abertura de licitação;
                      II - A decisão dos recursos contra atos do Agente deContratação/Pregoeiro;
                      III - A adjudicação e homologação do resultado da licitação epromover a celebração do contrato/ata de registro de preços;
                      IV – A fiscalização dos contratos/ata de registro de preçosformalizados.
                      §3º
                      Fica assegurada em todas as fases dos procedimentos licitatórios,em qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021e regulamentações à autonomia do Agente de Contratação, doPregoeiro, da Comissão de Contratação e equipe de apoio, excetoassessoria jurídica, em relação à tomada de decisões e àresponsabilidade solidária pelos atos praticados pela comissão.
                      CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
                      para a execução destetermo de cooperação a Câmara Municipal de Califórnia arcará com oscustos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatóriosque se fizerem necessários.

                      CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DADESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO OU SERVIDORCEDIDO:
                      §1º
                      O Município de Califórnia, se obriga a:
                      I - disponibilizar a título não oneroso, o Agente de Contratação, oPregoeiro a Comissão de Contratação, necessários para auxiliar nosprocedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal;
                      §2º
                      A Câmara Municipal de Califórnia, se obriga a:
                      I – informar à prefeitura municipal, através de ofício, sobre a intençãode realizar procedimento licitatório, nos termos do presenteinstrumento;
                      II - responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimentolicitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido àcláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar oprocedimento licitatório, caso necessário;
                      II - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execuçãodeste termo de cooperação.
                      CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
                      O prazo de vigência dopresente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura esegue por tempo indeterminado.
                      CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
                      A publicação doextrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia eserá publicada no Diário Oficial do Município de Califórnia PR.
                      CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA:
                      O presente Termo deCooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pelasuperveniência de norma legal ou evento que o torne material ouformalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastandopara tanto a notificação prévia de quinze dias.
                      Parágrafo único
                      - Caso haja renúncia dentro do curso de algumprocedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo sejafinalizado, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso.
                      CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
                      As partes elegem o foro daComarca de Marilândia do Sul PR, como competente para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.
                      Califórnia/PR, ___ de ________ de 20__.
                      Prefeito de Municipal
                      Presidente da CMV

                       

                        Publicado por:
                        Neuzeli Federovicz
                        Código Identificador:A852779F


                        Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 10/04/2025. Edição 3254
                        A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitainformando o código identificador no site:
                        https://www.diariomunicipal.com.br/amp/