Lei Ordinária Municipal nº 2.130, de 15 de abril de 2025
CEDENTE: Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Sérgio Chileide, portador do CPF/MF nº 049.302.529-46, doravante denominado simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIO: Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ Nº 80.922.651/0001-78, com sede na Rua São Francisco Nº 701, Califórnia – Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Mauro Cesar Cossolin de Souza, CPF/MF Nº 496.368.129-34, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.
Esta Cessão de Uso é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito, processar-se-á pelas cláusulas e condições a saber:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a utilização pelo CESSIONÁRIO, do veículo CITROEN/AIRCROSS STARTMT, ano/modelo 2019/2020, cor branca, placas PBX 0B89, Renavam 01210174089.
1.2. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do serviço do CESSIONÁRIO.
1.3. Observado o disposto neste termo, fica assegurado o direito do CEDENTE de supervisionar e fiscalizar a utilização do veículo.
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A Cessão de Uso objeto deste termo terá prazo de 05 (cinco) anos e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Cessão mediante notificação prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias.
2.2. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de concessão publicado no Diário Oficial do Município.
QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
4.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.
QUINTA – DA REVOGAÇÃO
5.1. O presente Termo de Cessão de Uso, não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
5.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamento que lhe pertençam.
SEXTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. a Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
7.1. O CESSSIONÁRIO obriga-se a:
7.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do veículo, dos seus acessórios e equipamentos;
7.1.2. Arcar com as despesas relativas a abastecimento, licenciamento, IPVA, seguro e outros, necessários ao uso do veículo;
7.1.3. Zelar pelo bom estado de conservação do bem público objeto desta Cessão de Uso;
7.1.4. Restituir o veículo, objeto desta Cessão, livre e desembaraçado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese da revogação da Cessão de Uso ou expiração do seu prazo.
OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta Cessão, a fim de proceder a vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado um extrato no diário Oficial do Município de Califórnia.
DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Califórnia (PR), 15 de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06
Cedente
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA
CNPJ Nº 80.922.651/0001-78
Cessionário