Lei Ordinária Municipal nº 2.130, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2130

2025

15 de Abril de 2025

Autoriza a cessão de uso de Veículo Automotor do Executivo Municipal ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências.

a A
Autoriza a cessão de uso de Veículo Automotor do Executivo Municipal ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE: L E I:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal por meio de cessão de uso, disponibilizar o veículo CITROEN/AIRCROSS STARTMT, ano/modelo 2019/2020, cor branca, placas PBX 0B89, Renavam 01210174089 ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Francisco Nº 701, inscrito CNPJ Nº 80.922.651/0001-78, reconhecido como de utilidade pública pelo Decreto 008/1995.
        Parágrafo único  
        O veículo deverá conter em suas portas o indicativo de usuário, com logotipo da entidade e telefone, bem como a descrição “A serviço do Lar São Vicente de Paulo do Município de Califórnia, Paraná”.
          Art. 2º. 
          Os termos de cessão serão firmados conforme minuta em anexo da presente lei e serão pelo prazo de 5 anos, em caráter unilateral e precário, podendo ser prorrogados, alterados ou revogados unilateralmente e a qualquer tempo pelo poder executivo municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 15 de abril de 2025.

               

               

              PAULO SÉRGIO CHILEIDE

              Prefeito

                Anexo I

                ANEXO A LEI Nº 2130/2025

                TERMO DE CESSÃO DE USO

                  CEDENTE: Município de Califórnia, inscrito no CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de Dezembro, 149, Centro, Califórnia – Paraná, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. Paulo Sérgio Chileide, portador do CPF/MF nº 049.302.529-46, doravante denominado simplesmente CEDENTE.

                   

                  CESSIONÁRIO: Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ Nº 80.922.651/0001-78, com sede na Rua São Francisco Nº 701, Califórnia – Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Mauro Cesar Cossolin de Souza, CPF/MF Nº 496.368.129-34, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.

                   

                  Esta Cessão de Uso é deferida nas condições do presente instrumento e na melhor forma de direito, que as partes anteriormente e devidamente qualificadas celebram, observados os preceitos de direito, processar-se-á pelas cláusulas e condições a saber:

                   

                  PRIMEIRA – DO OBJETO

                   

                  1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a utilização pelo CESSIONÁRIO, do veículo CITROEN/AIRCROSS STARTMT, ano/modelo 2019/2020, cor branca, placas PBX 0B89, Renavam 01210174089.

                  1.2. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender as demandas do serviço do CESSIONÁRIO.

                  1.3. Observado o disposto neste termo, fica assegurado o direito do CEDENTE de supervisionar e fiscalizar a utilização do veículo.

                   

                  SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

                   

                  2.1. A Cessão de Uso objeto deste termo terá prazo de 05 (cinco) anos e caráter unilateral e precário, podendo ser alterada ou revogada unilateralmente e a qualquer tempo, preservando-se, portando, o direito do CEDENTE de alterar as condições inicialmente permitidas ou mesmo revogar a Cessão mediante notificação prévia, de no mínimo, 30 (trinta) dias.

                  2.2. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

                   

                  TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

                   

                  3.1. Integra este Termo de Cessão de Uso o ato autorizativo de concessão publicado no Diário Oficial do Município.

                   

                  QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

                   

                  4.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.

                   

                  QUINTA – DA REVOGAÇÃO

                   

                  5.1. O presente Termo de Cessão de Uso, não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.

                  5.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito a indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamento que lhe pertençam.

                   

                  SEXTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE

                   

                  6.1. a Cessão de Uso tem caráter gratuito e intransferível.

                   

                  SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

                   

                  7.1. O CESSSIONÁRIO obriga-se a:

                   

                  7.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do veículo, dos seus acessórios e equipamentos;

                   

                  7.1.2. Arcar com as despesas relativas a abastecimento, licenciamento, IPVA, seguro e outros, necessários ao uso do veículo;

                   

                  7.1.3. Zelar pelo bom estado de conservação do bem público objeto desta Cessão de Uso;

                   

                  7.1.4. Restituir o veículo, objeto desta Cessão, livre e desembaraçado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese da revogação da Cessão de Uso ou expiração do seu prazo.

                   

                  OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

                   

                  8.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta Cessão, a fim de proceder a vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

                   

                  NONA – DA PUBLICAÇÃO

                   

                  9.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado um extrato no diário Oficial do Município de Califórnia.

                   

                  DÉCIMA – DO FORO

                   

                  10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do Sul – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

                   

                  E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

                   

                  Califórnia (PR), 15 de abril de 2025.

                   

                   

                  MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA

                   

                  CNPJ/MF Nº 75.771.279/0001-06

                  Cedente

                   

                   

                  LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA

                   

                  CNPJ Nº 80.922.651/0001-78

                  Cessionário

                    Publicado por:
                    Neuzeli Federovicz
                    Código Identificador:F81CA923

                     


                    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258
                    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                    https://www.diariomunicipal.com.br/amp/