Lei Ordinária Municipal nº 2.138, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
Esta Lei tem como objeto estabelecer a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal exigir a apresentação de currículo acadêmico e profissional para a nomeação de Secretários Municipais e Cargos em Comissão, bem como torna obrigatória a publicação dos mesmos no Portal da Transparência junto a foto do servidor, com o objetivo de garantir a transparência e a melhoria da gestão pública, permitindo que os cidadãos possam verificar a formação e experiência profissional dos gestores.
Art. 3º.
Os currículos acadêmicos e profissionais a serem apresentados devem estar em formato digital aberto, ou seja, em formatos de fácil acesso e leitura, como PDF ou outros formatos amplamente utilizados, que garantam a compatibilidade com diversos sistemas operacionais e dispositivos.
Art. 4º.
Os currículos acadêmicos e profissionais devem ser apresentados de forma clara, objetiva e de fácil compreensão, com a linguagem acessível à população, sendo disponibilizados de forma pública e acessível no sítio eletrônico oficial do município.
Parágrafo único
Nos casos das nomeações já efetuadas antes da promulgação desta Lei, os respectivos currículos acadêmicos e profissionais deverão ser apresentados e publicados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:7A810CD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2025. Edição 3296
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