Lei Ordinária Municipal nº 2.138, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2138

2025

11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a exigência de apresentação e publicação de currículo acadêmico e profissional para todos os Secretários Municipais e Cargos em Comissão do Poder Público Municipal de Califórnia

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Dispõe sobre a exigência de apresentação e publicação de currículo acadêmico e profissional para todos os Secretários Municipais e Cargos em Comissão do Poder Público Municipal de Califórnia.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei tem como objeto estabelecer a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal exigir a apresentação de currículo acadêmico e profissional para a nomeação de Secretários Municipais e Cargos em Comissão, bem como torna obrigatória a publicação dos mesmos no Portal da Transparência junto a foto do servidor, com o objetivo de garantir a transparência e a melhoria da gestão pública, permitindo que os cidadãos possam verificar a formação e experiência profissional dos gestores.
        Art. 2º. 
        A publicação do currículo de que trata o art. 1º desta Lei deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
          I – 
          Nome completo, conforme nomeação;
            II – 
            Nível de escolaridade;
              III – 
              Experiência profissional;
                IV – 
                Informações básicas de profissionalização.
                  Art. 3º. 
                  Os currículos acadêmicos e profissionais a serem apresentados devem estar em formato digital aberto, ou seja, em formatos de fácil acesso e leitura, como PDF ou outros formatos amplamente utilizados, que garantam a compatibilidade com diversos sistemas operacionais e dispositivos.
                    Art. 4º. 
                    Os currículos acadêmicos e profissionais devem ser apresentados de forma clara, objetiva e de fácil compreensão, com a linguagem acessível à população, sendo disponibilizados de forma pública e acessível no sítio eletrônico oficial do município.
                      Parágrafo único  
                      Nos casos das nomeações já efetuadas antes da promulgação desta Lei, os respectivos currículos acadêmicos e profissionais deverão ser apresentados e publicados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 11 dias do mês de junho de 2025.

                           

                           

                          PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                           

                          Prefeito


                          Publicado por:
                          Neuzeli Federovicz
                          Código Identificador:7A810CD5

                           


                          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/06/2025. Edição 3296
                          A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                          https://www.diariomunicipal.com.br/amp/