Lei Ordinária Municipal nº 2.141, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica desafetado do uso comum, para os fins de uso especial, o imóvel público “LOTE DE TERRAS n.01, (ÁREA INSTITUCIONAL/ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO), da Quadra nº.03”, objeto da Matrícula n° 19.208, do Ofício de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul/PR, com área de formato irregular, medindo 21.843,26 m², situado no Loteamento “AMPLIAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL I”, no quadro urbano da cidade e município de Califórnia/PR, nesta Comarca de Marilândia do Sul/PR.
Art. 2º.
O imóvel desafetado passará a ser utilizado como prédio público, sede do Pátio de Máquinas do Município.
Art. 3º.
Fica denominado “MANOEL MESSIAS DE SOUZA”, o prédio público à que se refere esta Lei.
Parágrafo único
A pessoa homenageada, cujo nome é atribuído ao referido prédio público, já é falecida, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, tendo prestado relevantes serviços como servidor do Município de Califórnia/PR.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar todas as medidas necessárias para a reestruturação e adequação do imóvel público à nova finalidade, incluindo estudos de engenharia, elaboração de projetos e execução das obras.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 24 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:25A64F5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2025. Edição 3305
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