Lei Ordinária Municipal nº 2.147, de 15 de julho de 2025
Art. 1º.
Ficam desafetados, para os fins negociação na modalidade de permuta, os seguintes imóveis públicos:
I –
Lote nº 04 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 230,20m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Paulo Nascimento, Matrícula de nº 22.271;
II –
Lote nº 05 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 230,05m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Paulo Nascimento, Matrícula de nº 22.272;
III –
Lote nº 06 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 230,00m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Paulo Nascimento, Matrícula de nº 22.273;
IV –
Lote nº 07 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 231,53m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Paulo Nascimento, Matrícula de nº 22.274;
V –
Lote nº 13 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 246,20m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Vereador Alcides Faria dos Reis, Matrícula de nº 22.280;
VI –
Lote nº 14 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 243,00m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Vereador Alcides Faria dos Reis, Matrícula de nº 22.281;
VII –
Lote nº 15 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 239,80m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Vereador Alcides Faria dos Reis, Matrícula de nº 22.282;
VIII –
Lote nº 16 (área institucional), da Quadra nº 01, com área de 235,20m², situado no Loteamento Residencial São Francisco, frente para a Rua Vereador Alcides Faria dos Reis, Matrícula de nº 22.283.
Parágrafo único
Os imóveis referidos nos incisos acima, foram submetidos à avaliação técnica, em junho de 2025, restando a valoração de R$ 279,36 por m².
Art. 2º.
Os imóveis desafetados entrarão como parte de negociação, na modalidade de permuta, para indenização de desapropriação de imóvel por interesse público.
§ 1º
O imóvel desapropriado a que se refere o caput, trata-se do Lote de Terras sob o nº 20-D, com área de 5.108,00m², inscrito na matrícula nº 16.179, do qual a APAE Califórnia se declara legítima possuidora.
§ 2º
A permuta acordada entre as partes, a respeito do Lote de Terras sob o nº 20-D, se reflete apenas à área de 2.307,68 m², que serão destacados deste, partindo da divisa com o Lote de Terras sob o nº 01, da Quadra nº 01, com área de 292,32 m², inscrito na matrícula nº 19.479, de Propriedade do Município de Califórnia e contíguo ao lote nº 20-D.
§ 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 15 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:0D274986
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2025. Edição 3320
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