Lei Ordinária Municipal nº 2.154, de 12 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica desafetado, para novos fins de uso especial, o imóvel público “LOTE DE TERRAS “ÁREA INSTITUCIONAL PM 2-1-REM.”, objeto da Matrícula n° 14.368, do Ofício de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul/PR, com área medindo 9.982,53 m², da subdivisão da área institucional PM-2, situado no quadro urbano da cidade e município de Califórnia/PR, nesta Comarca de Marilândia do Sul/PR.
Art. 2º.
O imóvel desafetado passará a ser utilizado como sede do Centro de Eventos do Município.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar todas as medidas necessárias para a reestruturação e adequação do imóvel público à nova finalidade, incluindo estudos de engenharia, elaboração de projetos e execução das obras.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 12 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:59ED2201
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2025. Edição 3342
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