Lei Ordinária Municipal nº 2.185, de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica concedido Abono Natalino aos Servidores Públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
Art. 2º.
O Abono Natalino será pago da seguinte forma:
I –
A importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em pecúnia, concedido até o dia 20 de dezembro do corrente ano;
II –
O abono estabelecido nesta Lei será concedido aos servidores da Câmara do Município de Califórnia, seguindo os critérios gerais definidos nesta Lei.
Art. 3º.
O Abono autorizado por esta Lei não será incorporado a qualquer título à remuneração do servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba transitória de natureza não remuneratória.
Art. 4º.
A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago ao servidor que estiver ativo em 20 de dezembro de 2025.
Parágrafo único
A concessão do abono natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no caput deste artigo por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
Art. 5º.
Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 11 de dezembro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Monica da C Cordeiro
Código Identificador:0819C19C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2025. Edição 3426
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