Lei Ordinária Municipal nº 2.190, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2190

2026

21 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionstas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2115/2025, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
        Parágrafo único  
        Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

            Aos 21 de janeiro de 2026.

             

            PAULO SÉRGIO CHILEIDE

            Prefeito


            Publicado por:
            Neuzeli Federovicz
            Código Identificador:E80435D7

             


            Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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