Lei Ordinária Municipal nº 2.190, de 21 de janeiro de 2026
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2115/2025, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025.
Parágrafo único
Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 21 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:E80435D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453
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