Lei de Diretrizes Orçamentária nº 1.333, de 06 de julho de 2010
000 – Recursos Livres;
101 – FUNDEB 60%;
102 – FUNDEB 40%;
103 – 05% sobre Transferências Constitucionais vinculadas à Educação;
104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação;
105 – Alienação de Bens da Educação;
107 – Salário Educação;
111 – MDE/Transporte Escolar;
113 – MEC/FNDE – Programa Nacional de Alimentação;
303 – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%);
304 – Alienação de Bens da Saúde;
305 – Operações de Crédito vinculadas à Saúde;
308 – Taxa de Vigilância Sanitária;
495 – Atenção Básica;
496 – Atenção Média e Alta Complexidade;
497 – Vigilância em Saúde;
501 – Receitas de Alienação de Ativos;
504 – Royalties e outras Compensações Financeiras não Previdenciárias;
507 – Cosip – Contribuição de Iluminação Pública;
510 – Taxa Poder de Polícia;
511 – Taxas-Prestação de Serviços
512 – Cide (lei 10.866/04)
671 – Operações de Crédito vinculadas à Educação;