Lei Ordinária Municipal nº 2.195, de 25 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2195

2026

25 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais. Subvenção Social e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Federal, através do Sistema de Transferências Voluntárias - SIGTV, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
        Art. 2º. 
        Serão beneficiados com o presente Termo crianças, adolescentes e idosos que frequentam a escola e/ou entidade APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
          Art. 3º. 
          A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social. /SIGTV.
            Art. 4º. 
            A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
              Art. 5º. 
              O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/08/2026.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.08.122.0035.2.033. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.50.42.00.00 1000 AUXÍLIOS 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

                     

                    PAULO SÉRGIO CHILEIDE

                    Prefeito


                    Publicado por:
                    Neuzeli Federovicz
                    Código Identificador:14943783

                     


                    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2026. Edição 3477
                    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
                    https://www.diariomunicipal.com.br/amp/