Lei Ordinária Municipal nº 1.505, de 17 de dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.687, de 19 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam criadas novas vagas no cargo de advogado e de motorista alterando o anexo I, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Califórnia, Lei nº 1387/2011, conforme o quadro abaixo:
Art. 2º.
As vagas criadas dos cargos e funções contidas no artigo anterior estão sujeitas, para efeito de contratação de pessoal, ao regime e critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 851/2001, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Califórnia.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.