Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2024
Ementa: A Comissão de Justiça, Redação e Ética apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº23/2024, de autoria de Executivo Municipal. O Artigo 3º - passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A contratação temporária autorizada por esta Lei deverá ser preenchida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo o PSS e o contrato temporário ter o prazo de até 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

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