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Matéria: Emenda Aditiva nº 2 de 2024
Ementa: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº74/2024, de autoria de Executivo Municipal. O Artigo 1º - passa a vigorar com a seguinte redação: ARTº. 1º. A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito cometidas durante a direção do veículo caberá ao funcionário público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional. Obedecendo os critérios especificados a seguir: § 1º. Ao PROPRIETÁRIO caberá sempre a responsabilidade pela infração de transito decorrente de irregularidades nas condições do veículo. § 2º Ao CONDUTOR caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

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