Lei Ordinária Municipal nº 1.932, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de intervalo/recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2º.
Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º.
As normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2023, revogadas as disposições contrárias.