Lei Ordinária Municipal nº 1.907, de 23 de fevereiro de 2022
O Anexo I da Lei Municipal nº 1687/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar atividades de enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro. |
40H |
4 |
R$ 1.917,79 |
Ensino Médio Completo com curso Técnico devidamente inscrito no COREN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar atividades de enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro. |
12H/36H |
7 |
R$ 1.917,79 |
Ensino Médio Completo com curso Técnico devidamente inscrito no COREN |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.