Lei Ordinária Municipal nº 1.528, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1528

2014

10 de Junho de 2014

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa de incentivo à educação técnica e à educação em nível superior, por meio da distribuição de passe a ser utilizado no transporte coletivo intermunicipal entre a residência do estudante e a instituição de ensino até o limite de 100 quilômetros.
        Art. 2º. 
        São beneficiários do programa todos os estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino técnico ou superior com frequência comprovada, desde que não haja oferta do curso no Município.
          Art. 3º. 
          Serão disponibilizados até o limite de dois passes diários em dias úteis por estudante.
            Art. 4º. 
            Para fazerem jus ao benefício, os estudantes deverão se cadastrar no programa.
              Art. 5º. 
              As empresas transportadoras deverão se credenciar junto ao Município para participarem do programa.
                Art. 6º. 
                O passe poderá ter valor diferenciado de acordo com a distância do Município onde estiver localizada a instituição de ensino.
                  Art. 7º. 
                  O programa será operado pela Secretaria de Educação.
                    Art. 8º. 
                    A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA contemplarão o montante financeiro a ser aplicado na manutenção do programa.
                      Art. 9º. 
                      O Executivo Municipal regulamentará o programa em até 30 dias após a publicação da presente lei.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Paço Municipal, 10 de junho de 2014.

                           

                           

                          ANA LUCIA MAZETO GOMES

                          PREFEITA